quinta-feira, 13 de novembro de 2014

URGENTE - GESTÃO DEMOCRÁTICA

Temporariamente todas os encaminhamentos para o Processo de Gestão Democrática das Escolas Públicas Municipais de São José de Mipibu estão suspensos pelos motivos abaixo: 

  1. A Gestão do Município deseja promover alterações que modificam princípios e objetivos da proposta discutida com membros da comunidade escolar, através do Conselho Municipal de Educação, sem discussão prévia no fórum de debate pertinente, sobre o processo de gestão democrática.  
  1. A Comissão Eleitoral Central teve 02 (dois) de seus membros submetidos a tratamento cirúrgico,  algo que exige a sua recomposição.


Por esses fatos o Conselho Municipal de Educação - CME, em sua próxima reunião extraordinária, que ocorrerá no dia 18 de novembro de 2014, terça-feira, às 14h, na sede no Auditório da Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu, reabrirá o debate e deliberará sobre a resolução que definira normas e regulamentará a gestão democrática e sobre a composição da Comissão Eleitoral Central.

Lembramos que o decreto que regulamentará o processo de gestão democrática foi objeto, exclusivo, de três atividades do Conselho Municipal de Educação: uma  audiência pública que fez a avaliação do processo anterior, uma audiência pública que definiu as regras e os critérios para o novo processo e, uma reunião deliberativa que apresentou a proposta final. Todo o processo foi concluso ainda no mês de setembro. Ficando desde aquele mês, até a presente data, a gestão incumbida de publica o decreto, algo que só fez agora, com várias alterações que mudam o seus princípios e objetivos. Ressalta-se que os representantes da Gestão Municipal foram convidados para todos esses eventos.  

É importante aproveitar o ensejo para informar que o Conselho Municipal de Educação ao deliberar sobre todos os processos da educação municipal, sejam estes administrativos, financeiros e principalmente os pedagógicos, está tão somente cumprindo o princípio VI - "gestão democrática do ensino público, na forma da lei;", do Art. 206, da Constituição Federal, corroborado no Art.14, II, da LDB, da Lei Municipal nº 627/97 e da Lei Complementar Municipal nº 008/2010, a última no que tange o processo de gestão democrática.

Para ampliarmos o processo democrático, que o decreto tenha a notoriedade devida e a Gestão Municipal tenha a oportunidade, inclusive a Secretaria Municipal de Educação - SME de apresentar e defender abertamente sua proposta para o processo de gestão democrática, colocando os argumentos pelos quais propõem essas mudanças, submetendo às críticas caso hajam ou aos aplausos caso exista concordância estrita, pois é sobre essa égide que o processo de participação social nos obriga a fazer.

Aproveitamos o momento para pedir desculpas a todos alunos, mães/pais e responsáveis, e trabalhadores em educação desse município pelos transtornos ocasionados pelos referidos atrasos.

Por fim, aproveitamos o ensejo para convidarmos todos os interessados: gestores, mães/pais e responsáveis, estudantes, trabalhadores em educação e comunidade em geral para participarem da reunião do CME dia 18/11/2014, terça-feira, às 14h, no Auditório da SME, que retomará a temática do processo de gestão democrática. 


São José de Mipibu, 13 de novembro de 2014.


Atenciosamente,


Marcelo Dantas de Medeiros
Presidente do Conselho Municipal de Educação

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