O Conselho Municipal de Educação definiu no último dia 24/02/2015, em sua reunião ordinária, os critérios e o processo que deverá ser utilizados quando ocorrerem servidores concorrendo à vaga existente nas unidades de ensino ou quando ocorrer profissionais em número superior ao número de vagas.
Essa decisão vem parametrizar o que já tinha sido estabelecido na Lei Complementar nº 008/2010 e Lei Complementar nº 017/2012, além da Resolução nº 001/2013 - CME/SJM, resolução que definiu a lotação dos profissionais do magistério por sua área de ensino e conhecimento.
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Boa leitura!!
Por Marcelo Manduca
Presidente do CME/SJM