segunda-feira, 24 de novembro de 2014

COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL DECIDE SOBRE CASOS DE EXCEÇÃO - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Aos 21 dias do mês de novembro de 2014, às 9h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, aconteceu reunião deliberativa da Comissão Eleitoral Central para deliberar sobre: 

1. Elaboração do quadro de porte das escolas e número de vagas para cada unidade de ensino ou núcleo educacional; 

2. Estabelecimentos das regras de propaganda, debates, assembleia de apresentação e dos trâmites da organização das listas de votação e da condução das atividades que serão coordenadas e executadas pela Comissão Eleitoral Escolar no dia da eleição e apuração. 

3. Orientações para as Comissões Eleitorais Escolar; 

4. Caso dos trabalhadores em educação que foram removidos dos seus locais de trabalho, a menos de um ano, por determinação da Secretaria Municipal de Educação nos casos de nucleação de turmas e unidades educacionais; 

5. Caso dos atuais gestores que foram escolhidos pela comunidade escolar e estão cumprindo mandato suplementar nas escolas, mas que não têm um ano na própria instituição onde o mesmo é gestor.

VEJA NO LINK 



FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Todos os interessados que desejarem fazer sua inscrição ao processo de gestão democrática das escolas municipais de São José de Mipibu podem baixar a Ficha de Inscrição de Chapa e  Ficha de Inscrição de Candidato.

Vejam os links:


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

PORTE DAS ESCOLAS E QUADRO DE VAGAS - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Conheça o porte das escolas e as vagas disponíveis para quem deseja concorrer às funções de Diretor, Vice-diretor e Coordenador Geral. 

Veja a tabela abaixo: 



quarta-feira, 19 de novembro de 2014

CADA ESCOLA DEVE CRIAR SUA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Cada instituição de ensino deve criar, em reunião, sua Comissão Eleitoral Escolar.



DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014


CONHEÇA AS METAS DOS INDICADORES DE QUALIDADE - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

O Conselho Municipal de Educação - CME divulga as metas dos indicadores de qualidade do processo de gestão democrática da educação pública de municipal para o triênio 2015-2018. 

Todos os candidatos a gestores das unidades escolares terão que, no ato de sua inscrição, assumir termo de compromisso de atingir 70% (setenta por cento) das metas listadas. Em caso do não cumprimento das mentas, o mandato do gestor o gestor poderá ter revogado o seu mandato. 

Para uniformizar e padronizar as informações o Conselho Municipal de Educação definiu o Relatório Anual de Gestão - RAG, como instrumento balizador dos dados que serão analisados. Cada gestor terá até 45 (quarenta e cinco) dias, após o final do ano letivo, para entregar o RAG da instituição de ensino. Após a entrega o RAG será analisado pela Secretaria Municipal de Educação que em seguida encaminhará suas considerações ao CME.






terça-feira, 18 de novembro de 2014

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

Acompanhe as datas do processo de gestão democrática.


CONSELHO DEFINE REGRAS PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA

O Conselho Municipal de Educação de São José de Mipibu definiu a normas e o regulamento para o processo de gestão democrática para as escolas municipais do próximo triênio 2015-2018. Veja a Resolução e o Regulamento, clicando no link abaixo;

CME TEM REUNIÃO HOJE, 18/11/2014 - PAUTA: NORMAS E REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

Hoje, 18/11/2014, às 14, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, acontecerá a reunião do Conselho Municipal de Educação que terá por objetivo deliberar sobre as normas e o regulamento do Processo de Gestão Democrática das Escolas Municipais da Rede de Ensino de São José de Mipibu. 

É importante que todos os interessados participem, principalmente os trabalhadores em educação que pretendem concorrer ao pleito, como também gestores municipais, mães/pais e responsáveis, além dos alunos e demais profissionais da educação que desejem contribuir nessa construção.

Sejam bem vindos ao debate!

São José de Mipibu, 18 de novembro de 2014.


Atenciosamente,


Marcelo Dantas de Medeiros
Presidente


quinta-feira, 13 de novembro de 2014

NORMAS E REGULAMENTO, CONSELHO DELIBERARÁ SOBRE GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Convocamos todos os conselheiros e convidamos todos profissionais da educação, autoridades locais e cidadãos mipibuenses para participarem da reunião do Conselho Municipal de Educação que será realizada terça-feira, 18/11/2014, às 14h, no Auditório da Secretaria Mun. de Educação, na oportunidade será deliberado sobre as normas e o regulamento do processo de gestão democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de São José de Mipibu. 

O Conselho é um espaço aberto à comunidade e tem o prazer receber todos que desejarem debater os aspectos da educação municipal.

São José de Mipibu, 13 de novembro de 2014.

Atenciosamente,


Marcelo Dantas de Medeiros
Presidente


URGENTE - GESTÃO DEMOCRÁTICA

Temporariamente todas os encaminhamentos para o Processo de Gestão Democrática das Escolas Públicas Municipais de São José de Mipibu estão suspensos pelos motivos abaixo: 

  1. A Gestão do Município deseja promover alterações que modificam princípios e objetivos da proposta discutida com membros da comunidade escolar, através do Conselho Municipal de Educação, sem discussão prévia no fórum de debate pertinente, sobre o processo de gestão democrática.  
  1. A Comissão Eleitoral Central teve 02 (dois) de seus membros submetidos a tratamento cirúrgico,  algo que exige a sua recomposição.


Por esses fatos o Conselho Municipal de Educação - CME, em sua próxima reunião extraordinária, que ocorrerá no dia 18 de novembro de 2014, terça-feira, às 14h, na sede no Auditório da Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu, reabrirá o debate e deliberará sobre a resolução que definira normas e regulamentará a gestão democrática e sobre a composição da Comissão Eleitoral Central.

Lembramos que o decreto que regulamentará o processo de gestão democrática foi objeto, exclusivo, de três atividades do Conselho Municipal de Educação: uma  audiência pública que fez a avaliação do processo anterior, uma audiência pública que definiu as regras e os critérios para o novo processo e, uma reunião deliberativa que apresentou a proposta final. Todo o processo foi concluso ainda no mês de setembro. Ficando desde aquele mês, até a presente data, a gestão incumbida de publica o decreto, algo que só fez agora, com várias alterações que mudam o seus princípios e objetivos. Ressalta-se que os representantes da Gestão Municipal foram convidados para todos esses eventos.  

É importante aproveitar o ensejo para informar que o Conselho Municipal de Educação ao deliberar sobre todos os processos da educação municipal, sejam estes administrativos, financeiros e principalmente os pedagógicos, está tão somente cumprindo o princípio VI - "gestão democrática do ensino público, na forma da lei;", do Art. 206, da Constituição Federal, corroborado no Art.14, II, da LDB, da Lei Municipal nº 627/97 e da Lei Complementar Municipal nº 008/2010, a última no que tange o processo de gestão democrática.

Para ampliarmos o processo democrático, que o decreto tenha a notoriedade devida e a Gestão Municipal tenha a oportunidade, inclusive a Secretaria Municipal de Educação - SME de apresentar e defender abertamente sua proposta para o processo de gestão democrática, colocando os argumentos pelos quais propõem essas mudanças, submetendo às críticas caso hajam ou aos aplausos caso exista concordância estrita, pois é sobre essa égide que o processo de participação social nos obriga a fazer.

Aproveitamos o momento para pedir desculpas a todos alunos, mães/pais e responsáveis, e trabalhadores em educação desse município pelos transtornos ocasionados pelos referidos atrasos.

Por fim, aproveitamos o ensejo para convidarmos todos os interessados: gestores, mães/pais e responsáveis, estudantes, trabalhadores em educação e comunidade em geral para participarem da reunião do CME dia 18/11/2014, terça-feira, às 14h, no Auditório da SME, que retomará a temática do processo de gestão democrática. 


São José de Mipibu, 13 de novembro de 2014.


Atenciosamente,


Marcelo Dantas de Medeiros
Presidente do Conselho Municipal de Educação

terça-feira, 11 de novembro de 2014

PUBLICAÇÃO DO DECRETO E PRAZOS - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Conforme últimas tratativas, a gestão municipal assumiu o compromisso de expedir o decreto que regulamentará o processo de gestão democrática da rede municipal de ensino entre hoje e amanhã. Com base nessas informações, a Comissão Central Eleitoral se reunirá amanhã, às 8h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para deliberar sobre o calendário do processo de gestão democrática.

Todos os atos do Conselho Municipal de Educação e da Comissão Eleitoral Central serão publicados aqui e afixados no quadro de avisos da sede da Secretaria Municipal de Educação.

São José de Mipibu 11 de novembro de 2014.

CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Conforme foi repassado pela procuradora do município, não tende a permitir a mudança do critério que exige a graduação  em área pedagógica. É importante lembrar que na reunião ampliada do Conselho Municipal de Educação ficou deliberado para que todos os trabalhadores em educação que tivessem curso de nível superior poderiam concorrer para ocupar a função de diretor, vice-diretor ou coordenador geral. Caso isso se configure, serão critérios para concorrer:

I – ser servidor efetivo, em pleno exercício, da Secretaria Municipal de Educação e ter dois 02 (dois) anos de experiência em educação, dentro do sistema local de ensino, antecedentes a data de publicação do presente decreto;

II – ser graduado em curso de nível superior na área de educação;

III – não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar, no triênio anterior à data de realização do pleito;

IV – assumir o compromisso de garantir o cumprimento das metas e/ou indicadores de qualidade mínimos e as formas de avaliação definidos pelo Conselho Municipal de Educação;

V – assumir no ato da inscrição compromisso de acompanhar a rotina escolar diariamente, presencialmente, no mínimo em 02 (dois) turnos de trabalho da unidade escolar para o qual está se candidatando, correndo o risco de cassação imediata do mandato, em reunião do Conselho Municipal de Educação convocada exclusivamente para esse fim, garantido ao gestor a ampla defesa, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida perante a comunidade escolar.

ATRIBUIÇÕES - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Os novos caminhos da educação brasileira induz às estratégias que ampliam a jornada escolar em busca da educação em tempo integral. O Programa Mais Educação e outros que são desenvolvidos pelas escolas vêm nesse sentido, suas implantações ocorreram a partir de adesão da própria escola, por isso não podemos tratá-los como algo transitório e temporário, visto que a educação em tempo integral é contemplado no Plano Nacional de Educação - PNE - "Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica." e de todos interesse da sociedade que ela se efetive na prática, com a qualidade necessária.

Nesse sentido os futuros gestores assumirão a responsabilidade pela administração financeira e administrativa dos programas, conforme será deliberado no decreto que regulamentará o novo processo de gestão escolar, ficando sob a responsabilidade do coordenador pedagógico da escola o acompanhamento pedagógico das atividades, visto que é atribuição inerente ao cargo que exerce e que sua redistribuição para outro profissional da educação se transformaria em algo anômalo ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério da Rede Municipal de Ensino de São José de Mipibu. 

Essa medida visa trazer o caráter permanente aos programas que são assumidos pelas escolas municipais, nesse sentido não podemos deixar o acompanhamento dessas atividades ao crivo da gestão central, como também as gestões locais não podem terceirizar parte de sua atribuição que é gerir o espaço e ações escolares.

Com essa definição todos os programas e projetos desenvolvidos por cada escola, inclusive o Mais Educação, passarão para a gestão e gerência local da equipe gestora que será escolha para cada unidade escolar ou núcleo escolar.  

domingo, 9 de novembro de 2014

PORTE DAS ESCOLAS E CARGA HORÁRIA - GESTÃO DEMOCRÁTICA

A perspectiva é que a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu divida as escolas municipais em 4 portes. Ao contrário de criar vários núcleos educacionais, que juntariam escolas em uma única equipe gestora, a administração municipal preferiu redefinir o porte das escolas e tirar os vice-diretores das escolas que têm até 200 alunos e que não forem incluídas em algum núcleo educacional; veja a proposta abaixo.


Obs.: Os vice-diretores das escolas que tenham entre 201 e 300 alunos cumprirão seu turno de trabalho normal na rede pública municipal de ensino de São José de Mipibu e no contra-turno colaborarão no processo de gestão da escola para o qual foi escolhido como vice-diretor.

Todos os candidatos às funções de diretor e vice-diretor assumirão o compromisso de pessoalmente acompanhar as atividades das escolas em pelo menos dois turnos diários, todos os dias da semana, isso significa que ampliaremos a presença dos gestores nas unidades escolares. Visto que a ausência dos gestores nas escolas ou a divisão do expediente entre o diretor e o vice-diretor, fato que provocou o acompanhamento estrito de um turno da escola por cada um dos membros da equipe gestora, trouxe transtorno para a comunidade escolar e para os demais profissionais da educação,  algo que recebeu avaliação negativa na audiência pública que o Conselho Municipal de Educação promoveu para avaliar o decreto que conduziu o atual processo de gestão democrática.

É importante lembrar que mesmo exigindo a presença dos gestores (diretor e vice-diretor) em pelo menos dois turnos diários, todos os dias da semana, isso não significa a dedicação exclusiva. O gestor que tiver outro vínculo poderá reorganizar seu horário em seu outro local de trabalho, para que acompanhe os dois turnos na gestão e no turno restante desenvolva suas atividades na outra atividade.

Observamos que conforme foi expresso pela Procuradora e Secretária Municipal de Educação o município não aceitou a proposta encaminhada pelo CME do gestor ter a possibilidade de permutar com seu outro vínculo, mesmo que para efetivar a permuta tivesse que abdicar da gratificação de gestão, posto que essa já tem como fim ampliar a presença física dos gestores no espaço escolar.

Todos os gestores escolhidos pela comunidade escolar deverão expor em quadro de aviso visível a comunidade e encaminhar para o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação o seu horário de atendimento na escola. Essa ação visa facilitar o acompanhamento do cumprimento do termo de compromisso referente aos dois turnos diários. 

sábado, 8 de novembro de 2014

GRATIFICAÇÕES DOS GESTORES - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

As informações que constam abaixo ainda não são oficiais, mas fazem parte das conversações que desenvolvemos nos últimos dias com os representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município. 

Diante das últimas conversas que perduraram quase todo o expediente da sexta-feira, 07/11/2014, a gestão apresentou algumas modificações sobre a proposta de decreto que foi encaminhada pelo Conselho Municipal de Educação e demais decisões do processo. 

Pontos que sofreram alteração por parte da gestão:


Observando a tabela supra, o cálculo para a remuneração total dos que assumirem a gestão será conforme o estabelecido abaixo:

1 - Diretor e Vice-diretor de escola, levando em consideração que quem assumirá o cargo seja um Professor ou Coordenador Pedagógico Nível II, Classe A, sem quinquênios e gratificações de título, o que significa o início da carreira:


2 - Diretor e Vice-diretor de escola, levando em consideração que quem assumirá o cargo seja um Agente Educacional I, Nível I, com a graduação exigida, sem quinquênios, o que significa o início da carreira:



3 - Diretor e Vice-diretor de escola, levando em consideração que quem assumirá o cargo seja um Agente Educacional II, Nível I, com a graduação exigida, sem quinquênios, o que significa o início da carreira:


Em seguida apresentaremos outros pontos defendidos pela gestão que tiveram dissenso com as propostas apresentadas pelo CME. 

Acompanhem todas as informações aqui no blog.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

COMUNICADO URGENTE - PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

Comunicamos para toda a comunidade escolar mipibuense que em virtude da não edição do decreto que regulamentará o processo de escolha dos novos gestores das unidades escolas de São José de Mipibu - RN, a data das inscrições das chapas que concorrerão e os demais prazos do processo serão definidos pela Comissão Eleitoral Central e serão amplamente publicadas.

Estamos mantendo contato com a gestão municipal, inclusive hoje nos reunimos com o Prefeito e a Secretária Municipal de Educação para tirarmos as dúvidas pertinentes ao que foi deliberado nas reuniões do Conselho Municipal de Educação em referência ao decreto que regulará o processo de gestão democrática, e nesse sentido requisitamos que o decreto tenha sua publicação até o fim desta semana.



Atenciosamente,
São José de Mipibu, 05 de novembro de 2014.



Marcelo Dantas de Medeiros
Presidente do Conselho Municipal de Educação de São José de Mipibu