terça-feira, 11 de novembro de 2014

ATRIBUIÇÕES - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

Os novos caminhos da educação brasileira induz às estratégias que ampliam a jornada escolar em busca da educação em tempo integral. O Programa Mais Educação e outros que são desenvolvidos pelas escolas vêm nesse sentido, suas implantações ocorreram a partir de adesão da própria escola, por isso não podemos tratá-los como algo transitório e temporário, visto que a educação em tempo integral é contemplado no Plano Nacional de Educação - PNE - "Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica." e de todos interesse da sociedade que ela se efetive na prática, com a qualidade necessária.

Nesse sentido os futuros gestores assumirão a responsabilidade pela administração financeira e administrativa dos programas, conforme será deliberado no decreto que regulamentará o novo processo de gestão escolar, ficando sob a responsabilidade do coordenador pedagógico da escola o acompanhamento pedagógico das atividades, visto que é atribuição inerente ao cargo que exerce e que sua redistribuição para outro profissional da educação se transformaria em algo anômalo ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério da Rede Municipal de Ensino de São José de Mipibu. 

Essa medida visa trazer o caráter permanente aos programas que são assumidos pelas escolas municipais, nesse sentido não podemos deixar o acompanhamento dessas atividades ao crivo da gestão central, como também as gestões locais não podem terceirizar parte de sua atribuição que é gerir o espaço e ações escolares.

Com essa definição todos os programas e projetos desenvolvidos por cada escola, inclusive o Mais Educação, passarão para a gestão e gerência local da equipe gestora que será escolha para cada unidade escolar ou núcleo escolar.  

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