Por motivo de algumas salas de aula e até escolas inteiras não terem iniciado a ano letivo por falta de professores, o Conselho Municipal de Educação coloca pela segunda vez neste ano, em sua pauta, o processo seletivo para profissionais do magistério.
O Conselho já tinha levado essa pauta ao debate no dia 09/02/2015, exatamente para que não iniciássemos o ano letivo com esse problema, mas a Secretaria Municipal de Educação não apresentou proposta alguma e hoje temos escolas sem professores.
De imediato adiantamos para aqueles que desejam concorrer que a Lei Complementar nº 008/2010, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Rede Pública Municipal de São José de Mipibu-RN, no seu Art. 20, define o regime de trabalho dos profissionais do magistério em 30h semanais, não permitindo outro tido de carga-horária:
Art. 20. A carga horária do profissional do magistério da educação básica pública será de 30 (trinta) horas semanais, onde sua jornada de trabalho será cumprida em unidades escolares, no exercício da docência e/ou de suporte pedagógico, como também nos órgãos do sistema municipal de ensino, nas funções de apoio ao ensino, sendo que 1/3 (um terço) da carga horária deverá ser reservado para estudos, planejamentos, articulações com a comunidade e outros encargos curriculares, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
O Ministério Público, como fiscal da lei, também foi convidado para participar da reunião e dar sua contribuição nos debates.
Lembramos que a reunião é aberta a todos os cidadãos que desejam participar têm livre acesso.
Participem!!!
Por Marcelo Manduca