Conforme foi repassado pela procuradora do município, não tende a permitir a mudança do critério que exige a graduação em área pedagógica. É importante lembrar que na reunião ampliada do Conselho Municipal de Educação ficou deliberado para que todos os trabalhadores em educação que tivessem curso de nível superior poderiam concorrer para ocupar a função de diretor, vice-diretor ou coordenador geral. Caso isso se configure, serão critérios para concorrer:
I – ser servidor efetivo, em pleno exercício, da Secretaria Municipal de Educação e ter dois 02 (dois) anos de experiência em educação, dentro do sistema local de ensino, antecedentes a data de publicação do presente decreto;
II – ser graduado em curso de nível superior na área de educação;
III – não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar, no triênio anterior à data de realização do pleito;
IV – assumir o compromisso de garantir o cumprimento das metas e/ou indicadores de qualidade mínimos e as formas de avaliação definidos pelo Conselho Municipal de Educação;
V – assumir no ato da inscrição compromisso de acompanhar a rotina escolar diariamente, presencialmente, no mínimo em 02 (dois) turnos de trabalho da unidade escolar para o qual está se candidatando, correndo o risco de cassação imediata do mandato, em reunião do Conselho Municipal de Educação convocada exclusivamente para esse fim, garantido ao gestor a ampla defesa, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida perante a comunidade escolar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário