terça-feira, 30 de abril de 2013

Pioneirismo do Conelho de Educação de São José de Mipibu é seguido pela Secretaria Estadual de Educação


Por Marcelo de Manduca
Presdente do Conselho Municipal de Educação de São José de Mipibu

Uma das situações mais fechadas para comunidade eram as informações sobre as atividades funcionais de cada escola. Diante do presente fato e analisando que a transparência e a legalidade deve nortear o trabalho dos gestores das unidades de ensino, o Conselho Municipal de Educação de São José de Mipibu deliberou em 2012 duas medidas que buscam fortalecer a publicidade dos atos públicos e o fortalecimento do ensino.

A medida exige que todas as unidades de ensino, setores, departamentos e órgãos da Secretaria Municipal de Educação encaminhem para o Conselho Municipal de Educação e afixe em locais de fácil acesso ao público, o quadro funcional contendo: profissionais, constando nome, cargo, função desempenhada, matrícula, forma de contratação, habilitação e horário de atuação na escola por cada dia da semana.

A segunda medida, também deliberada em 2012, estabeleceu a lotação dos professores em sua área de ensino, a Secretaria Municipal tinha que lotar os profissionais em sua área de habilitação, os percentuais foram definidos da seguinte forma: em 2012 – o mínimo 60% da carga-horária do profissional em sua área de habilitação e no máximo 40% da carga-horária com atuação em outras áreas do conhecimento; 2013 – o mínimo de 85% da carga-horária do profissional em sua área de habilitação e no máximo 15% da carga-horária com atuação em outras áreas do conhecimento. Com essa medida ficará claro a necessidade real de profissionais por sua área de ensino, não deixando margem para suposições no momento de convocar novo concurso público.

As mesmas medidas agora foram tomadas pela Secretaria Estadual de Educação, isso nos leva ao entendimento de estarmos protagonizando mudanças importantes na educação mipibuense, posto que, até, outras instâncias de governo estão seguindo nossas decisões. A grande diferença é que quando as decisões são tomadas em colegiado, fortalecem o princípio da participação social que norteia a constituição dos sistemas de ensino.

Clique no links abaixo e veja a íntegra dos documentos:

Resolução n° 001/2012 CME/SJM - Quadro Funcional
Anexo I - Modelo de Quadro Funcional
Resolução n° 001/2013 CME/SJM - Lotação por Área de Habilitação
PORTARIA Nº ­­­­­ 187/2012-GS/SEEC

Nenhum comentário:

Postar um comentário